REGIMENTO INTERNO

NECITRA

REGIMENTO INTERNO

 

 

CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O NECITRA – Núcleo de Estudos e Experimentações com Circo e Transversalidades, é um Núcleo com sede em Porto Alegre e atuação em território nacional e internacional.

 

Art. 2º Participam do NECITRA artistas, professores(as), produtores(as) e técnicos (as) dos setores do circo, dança, teatro e áreas afins.

 

ART. 3º A atuação junto ao Núcleo se dá de três modos: integrante, participante e colaborador(a).

 

ART. 4º O Núcleo possui uma Diretoria composta por coordenador(a), secretário(a), tesoureiro(a) e comunicação.

 

 

CAPÍTULO 2 – DAS FINALIDADES

Art. 1º O NECITRA é um espaço de estudo, treino, criação, ensaio, experimentação, apresentação, produção cultural e aulas no âmbito das artes cênicas e transversalidades, servindo como uma plataforma de trabalho engajado num processo coletivo, organizado de forma a potencializar as singularidades.

 

Art.2º O NECITRA tem por objetivo ser um lugar para o desenvolvimento pessoal comprometido com o trabalho criativo, tendo em vista a sustentabilidade e o princípio da diversidade, consolidando uma comunidade, onde se fortalece o outro ao se fortalecer o núcleo através das ações individuais articuladas com o todo.

 

Art. 3º A participação no Núcleo e seu funcionamento são regidos pelos seguintes princípios:

I – Autonomia: cada ser é responsável por suas escolhas e projetos desenvolvidos dentro do Núcleo e deve se autoavaliar sendo coerente com os compromissos assumidos.

II – Respeito: deve-se respeitar a individualidade de seus pares e os acordos coletivos, tendo esse regimento como base, balizando as ações dentro do grupo no sentido de buscar uma organização permanente.

III – Responsabilidade: dar conta dos compromissos assumidos em projetos próprios e coletivos. Buscar sempre a qualidade nos trabalhos realizados, aprimorando-se. Respeitar esse regimento e os acordos específicos com prazos, datas e horários. Encontrar funções onde possa se doar ao coletivo, somando ações em prol do todo.

IV – Colaboração: participação nos projetos de colegas e contribuir para a sua execução tendo em vista a colaboração em projetos futuros, dando continuidade às ações independentemente do aporte financeiro prévio, buscando a sustentabilidade em trocas não centralizadas no capital financeiro.

V – Partilha: compartilhar sobre seus projetos e conhecimentos. Ensinar técnicas de seu domínio aos colegas. Dividir recursos de projeto, quando houver, entre a ficha técnica de acordo com o valor acordado previamente.

VI – Permanência: buscar a constância em sua participação, entendendo que a potência do Núcleo advém da presença dos sujeitos que o compõem.

VII – Coerência: afirmar suas escolhas com objetividade, cumpri-las com responsabilidade e se autoavaliar com humildade e sinceridade. Ser íntegro(a) em suas ações.

 

 

CAPÍTULO 3 – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º Para participar do NECITRA é preciso ser selecionado(a) em processo seletivo ou convidado(a).

Parágrafo 1º O formato do processo seletivo será definido pelos(as) integrantes, sendo estes(as) responsáveis pela seleção. Os(as) participantes podem acompanhar o processo, mas não farão parte da banca de avaliação.

Parágrafo 2º A qualquer momento um(a) integrante ou participante pode apresentar proposta de profissional a ser convidado(a) para compor o Núcleo, para isso deve apresentar a proposta ao coletivo, com justificativa e currículo do(a) pretendente. Somente integrantes votam a adesão ou não deste(a) profissional ao Núcleo.

Parágrafo 3º A inserção dos(as) novos(as) participantes se dará sempre em encontro específico definido para tal durante o processo seletivo. Nessa reunião, o ato que define sua participação é a manifestação verbal de sua decisão de participar e estar de acordo com os princípios que regem o Núcleo, bem como assinar o regimento interno.

 

Art.2º São atribuições dos(as) INTEGRANTES

I – Participar de, no mínimo, quatro atividades semanais.

II – Compartilhar seu trabalho mensalmente, na mostra de processo interna e/ou na aberta ao público.

III – Participar da reunião administrativa, onde serão avaliados e aprimorados os processos individuais e coletivos.

IV – Possibilidade de usar o nome NECITRA em seus espetáculos, oficinas e outras atividades.

V – Inserir no orçamento de seus trabalhos percentual que será depositado no caixa do Núcleo.

VI – Decidir, junto aos demais integrantes, sobre o uso do fundo coletivo do caixa, tendo como base o Capítulo 5 deste regimento.

VII – Compartilhar os investimentos feitos por esse caixa, fazendo uso de equipamentos, espaços, entre outros.

VIII – Agendar ensaios específicos no Canto 400 e outros espaços de trabalho do NECITRA, tendo preferência ante participantes e colaboradores(as).

IX – Tem direito a voto nas reuniões.

X – Solicitar a convocação de reunião extraordinária pelo(a) coordenador(a).

XI – Constará no site, facebook e outros espaços de divulgação como integrante.

XII – Assumir permanentemente uma função de responsabilidade coletiva, seguindo o princípio da responsabilidade.

XIII – Participar de mutirões de limpeza e outras atividades coletivas de organização.

Parágrafo 1º Entende-se por atividades: ensaios, reuniões, apresentações, elaboração de projetos, execução de função coletiva, mutirões e oficinas.

Parágrafo 2º somente poderá se ausentar da reunião administrativa e reunião artística/mostra quando: estiver em trabalho NECITRA com apresentação ou oficina marcada excepcionalmente para aquele dia, quando estiver em atividade formativa que tenha conexão com sua pesquisa ou por motivo de doença, sendo este fato excepcional informado anteriormente ao Núcleo.

Parágrafo 3º As funções coletivas constam em anexo.

 

Art. 3º São atribuições dos(as) PARTICIPANTES

I – Participar de, no mínimo, duas atividades semanais.

II – Estar desenvolvendo uma pesquisa.

III – Poderá participar da mostra de processo e outras atividades, tendo os(as) integrantes a prioridade sobre estes espaços.

IV – Poderá solicitar um dia semanal de ensaio fechado, sendo que os(as) integrantes têm prioridade nestes espaços, mas os(as) participantes possuem prioridade perante os(as) colaboradores(as).

V – Poderá solicitar emprestado materiais de trabalho do Núcleo, o que será avaliado em reunião, tendo tempo, ou diretamente pelo coordenador.

VI – Participar de mutirões de limpeza e outras atividades coletivas de organização.

VII – Participar de, no mínimo, um evento semestral.

VIII – Seus espetáculos, oficinas e outras atividades poderão fazer parte do repertório do NECITRA quando discutidas com o Núcleo em reunião.

 

Art. 4º São COLABORADORES(AS) artistas, produtores(as) culturais e técnicos(as) que participam de projetos do Núcleo, mas não têm regularidade nas atividades semanais. Podem participar das atividades semanais e eventos, bem como solicitar utilização de espaços e materiais – sendo avaliado em reunião administrativa. Sua participação é permanente, mas pontuada em eventos e ações específicas.

 

 

CAPÍTULO 4 – DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 1º São instâncias consultivas, deliberativas e espaços importantes de trocas:

I – Reunião administrativa

II – Reunião artística

III – Diretoria

Paragrafo 1º os dias e horários das reuniões serão definidos pelo Núcleo prioritariamente na reunião de avaliação de final de ano ou na primeira reunião do ano subsequente e registrados em relatoria.

 

Art. 2º A Reunião Administrativa terá frequência quinzenal e se dará da seguinte forma:

I – A primeira reunião do mês será focada em avaliação das ações coletivas, relatórios e pautas de aprimoramento da organização: apresentação dos recursos do caixa e investimento, das ações de divulgação, da secretaria e divulgação, bem como de outras ações coletivas.

II – Na reunião do final do mês cada integrante/participante tecerá uma avaliação da sua participação dentro do grupo.

III – As reuniões são convocadas e coordenadas pelo(a) coordenador(a) ou alguém por ele(a) indicado.

IV – As relatorias são redigidas pelo(a) secretário(a) ou por alguém por ele(a) indicado.

V – As pautas são organizadas pelo(a) coordenador(a) e indicadas por integrantes, participantes e/ou colaboradores(as).

VI – As relatorias são lidas ao final da reunião, quando são solicitadas alterações, se necessário, e aprovadas.

VII – as deliberações se dão por consenso ou maioria simples dos votos.

VIII – são esses espaços decisórios, não cabendo nenhum tipo de recurso.

 

Art. 3º A Reunião artística será quinzenal e se dará conforme segue:

I – A primeira reunião do mês será um espaço para apresentação de novos projetos artísticos e de mostra de processo interna e debate.

II – A segunda reunião do mês será uma mostra de processo aberta ao público.

III – Os(as) integrantes precisam participar de, no mínimo, um desses encontros por mês. Aos(às) participantes é facultativo.

IV – Para a mostra aberta será definido um(a) mediador(a) a cada edição.

 

Art. 4º À Diretoria compete:

I – O exercício das funções inerentes à administração.

II – Representar oficialmente, inclusive judicialmente, o Núcleo.

III – Organizar entre as deliberações necessárias, matérias que precisam passar por reunião administrativa.

IV – Organizar a gestão geral do Núcleo com uma função de mediador(a) e cuidador(a), garantindo que o trabalho e manutenção do coletivo se dê pelas mãos de todos(as).

Parágrafo 1º A Diretoria pode indicar alguém para representar o Núcleo em evento e ações, quando não houver tempo ou necessidade desta pauta ser levada a reuniões.

Parágrafo 2º Qualquer integrante ou participante pode pedir vistas as ações da diretoria em reunião administrativa.

Parágrafo 3º O período de atuação não é definido por tempo de gestão, mas deverá ser avaliado a cada ano pelo coletivo. Todavia a qualquer tempo podem ser propostas alterações no quadro da diretoria, proposta requerida por um(a) integrante ou pelo pleno. Pauta que será deliberada sempre em reunião posterior.

Parágrafo 4º Somente integrantes podem assumir funções da Diretoria.

 

 

CAPÍTULO 5 – DOS MODOS DE PARTICIPAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTINUIDADE

Art. 1º Cada integrante e participante deve orientar suas ações segundo os princípios descritos no Art. 3º do Capítulo 2 deste regimento e em suas atribuições específicas nos Art.2º e 3º do Capítulo 3.

 

Art. 2º Os(as) integrantes farão suas avaliações mensalmente, como parte de suas atribuições, onde será analisada a continuidade neste modo de participação.

 

Art. 3º Os(as) participantes farão sua avaliação, no mínimo, semestralmente, como parte de suas atribuições, onde será analisada a continuidade neste modo de participação.

 

Art. 4º As avaliações das participações ocorrerão na segunda reunião administrativa do mês, conforme segue:

I – Primeira e individualmente se dará a autoavaliação tendo como base os princípios do Núcleo e suas atribuições como integrante ou participante.

II – Na sequência, após a autoavaliação, será aberto ao coletivo complementar, tecer observações, ou contrapor a autoavaliação.

III – Caso haja dissonância entre a autoavaliação e avaliação feita por parte de outro(a) integrante, a reunião entra em regime de votação, na qual se decidirá se este(a) integrante/participante está de acordo com suas atribuições.

 

Art. 5º Será considerado como pauta da reunião administrativa, obrigatoriamente, a participação dos(das) participantes não presentes nesta reunião para se autoavaliar. Caso se observe que este(a) possivelmente não está cumprindo com suas atribuições, ele(a) será convocado pelo(a) coordenador(a), por escrito, para participar da próxima reunião. Nesta, irá tecer sua autoavaliação, confirmando ou contrariando a análise prévia do coletivo, partindo-se para regime de votação, caso necessário.

 

Art. 6º Qualquer integrante/participante que em sua avaliação pessoal, ou na avaliação do coletivo, estiver com suas ações relacionadas às atribuições referentes a outro modo, ficará em estado de aviso, operando-se, a partir daí, conforme segue:

I – No caso de um(a) INTEGRANTE, se esse processo se repetir mais uma vez dentro dos próximos seis meses, este(a) mudará seu modo de participação para PARTICIPANTE.

II – No caso de um(a) PARTICIPANTE que estiver de acordo com as atribuições de INTEGRANTE durante os últimos três meses consecutivos, passa a participar neste modo.

Parágrafo único: somente terá direito de ser um(a) INTEGRANTE quem estiver participando do Núcleo há, pelo menos, seis meses.

 

 

CAPÍTULO 6 – DOS PROJETOS E REALIZAÇÕES

Art 1º Os projetos são de caráter coletivo aberto e coletivo restrito.

Parágrafo 1º Entende-se por projeto toda manifestação planejada com objetivos e métodos e que resulte em obra/produto/material: espetáculos, cursos, publicações, vídeos, etc.

Parágrafo 2º Projetos coletivos abertos são todos aqueles que possibilitam o envolvimento de todos integrantes/participantes/colaboradores no decorrer do seu processo, se reestruturando em seus agentes, mesmo que mantendo algumas funções permanentes (Ex: Desdobramentos e NECITRA vai ao bar). São projetos coletivos-restritos aqueles orientados para um fim específico, fruto da concepção de um(a) artista ou um grupo de artistas e que envolverá, exclusivamente, os agentes que se comprometeram com aquele projeto – mesmo que possa haver substituições ou inserções durante o processo (Ex: todo novo espetáculo, cena, videodança).

 

Art. 2º Projetos coletivos abertos precisam ser avaliados pela Diretoria do Núcleo, considerando, para tal, questões de agenda, divulgação, financeiro, entre outros.

 

Art. 3º Projetos coletivos restritos não precisam de avaliação da Diretoria.

 

Art. 4º Todos os projetos são apresentados ao Núcleo na reunião artística ou administrativa – a depender do caráter do projeto ser artístico ou não.

 

Art. 5º Os projetos são dirigidos por suas equipes de realização, com organização, objetivos e métodos próprios, segundo os princípios da autonomia, da responsabilidade, da colaboração, da partilha e da coerência. Não cabendo nenhuma intervenção externa que não seja a título de sugestão, afirmando-se assim o princípio do respeito. Mesmo que estes possam e devam ser temas de debate em reuniões, cabe a coordenação do projeto e sua equipe avaliar se alterações são necessárias.

Parágrafo único: caso seja avaliado em reunião, em consenso ou por votação, que algum projeto esteja ferindo o NECITRA em algum ponto, seja a partir deste regimento, dos princípios, ou da imagem do Núcleo, a sua equipe deverá acatar as alterações definidas pelo pleno, incluindo o encerramento do projeto.

 

Art. 6º Todo o projeto precisa de uma pessoa responsável por ele.

 

Art. 7º Um espetáculo, curso, vídeo ou outra realização de um(a) dos(as) integrantes/participante que utilizar o nome NECITRA está exposto as seguintes condições:

I – Não poder mais utilizar o nome NECITRA caso mude sua função de integrante para participante.

II – Não utilizar mais o nome NECITRA caso não participe mais do Núcleo.

Parágrafo 1º caso o(a) artista produtor(a) se interesse por seguir utilizando o nome NECITRA, poderá expressar os motivos desse interesse e esta possibilidade será deliberada em reunião administrativa.

Parágrafo 2º mesmo que a realização não faça mais parte do repertório do NECITRA ela seguirá constando no currículo do Núcleo.

 

 

CAPÍTULO 7 – DA MANUTENÇÃO FÍSICA E RECURSOS FINANCEIROS

Art 1º O NECITRA não possui personalidade jurídica, funcionando como uma associação de empreendedores(as) artísticos e culturais.

 

Art 2º O Núcleo se manifesta através de seus(suas) integrantes/participantes/colaboradores, dos espaços que ocupa e dos projetos que realiza.

 

Art 3º Os projetos coletivos restritos são representados juridicamente por diferentes empresas ou empreendedores(as) individuais definidos por cada proponente.

 

Art 4º A representação do Núcleo em projetos coletivos e ações onde seja necessário o CNPJ, se dá prioritariamente pela Canto – Cultura e Arte.

Parágrafo único: poderá ser eleita outra empresa para essa representação, se assim for deliberado pela Diretoria ou em reunião administrativa.

 

Art. 5º A Canto – Cultura e Arte é responsável pela manutenção de parte da estrutura do Núcleo, a saber: site, e-mails, hospedagem on-line e contador. Bem como dispõe de materiais de escritório que podem vir a ser utilizados.

 

Art. 6º Todo projeto terá em sua planilha orçamentária um valor destinado ao Núcleo, conforme segue:

I – Será destinado um valor de 5% no caso de venda/realização.

II – Se o valor ultrapassar 500 reais será deliberado em reunião administrativa a contribuição ao fundo.

III – Este valor será entregue ao tesoureiro(a) que fará a contabilidade e o resguardo dos recursos.

IV – Tendo a estrutura básica sendo mantida pela Canto, os recursos deste caixa serão utilizados para investimento no Núcleo, com fins decididos na reunião administrativa. A prioridade dos investimentos será em divulgação do Núcleo e aquisição de materiais para uso comum. Ainda são previstos empréstimos para integrantes que buscam aperfeiçoamento técnico ou apoio em projetos, bem como auxílio financeiro, recurso esse que deve ser reposto no fundo através de trabalho ou valor monetário equivalente.

Parágrafo 1º Considera-se que investimentos feito direto no Núcleo são descontados dos 5% referente à pessoa responsável por tal. Exemplos: compra de equipamento, aluguel de espaço, contratação de profissional, manutenção feita pela Canto, etc.

 

CAPÍTULO 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art 1º O presente regimento poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos votos dos(as) integrantes presentes em reunião administrativa, convocada com pauta especifica para esse fim.

 

Art 2ª Será realizada uma avaliação anual do regimento.

 

Art 3º Agenda e horário de atividades como ensaios, oficinas e apresentações seguirão as normativas de acordo com os espaços utilizados.